A ORBIT SEGURANÇA assegura aos seus clientes, garantia contra defeito de fabricação dos produtos adquiridos na empresa, dentro do período descrito:
* Os prazos de garantia dos produtos já incluem a garantia legal, conforme Art. 50 do Código de Defesa do consumidor.
1.0 Sobre o processo de garantia:
1.1 A garantia ORBIT SEGURANÇA é exercida no balcão.
1.2 Obrigatoriamente a mercadoria deve estar acompanhada da Nota Fiscal e do pedido de compra correspondente.
1.3 O produto só poderá ser trocado após a constatação do defeito pelo Departamento Técnico da ORBIT SEGURANÇA, que terá, conforme o Art. 18. §1º, até 30 dias para sanar o problema. Este prazo poderá ainda ser alterado conforme Lei nº8. 078 de 11/09/90 – Art.18 §2º;
1.4 Quando for necessário a substituição do produto com defeito, por outra marca ou modelo, o produto a ser substituído deverá estar acompanhado de embalagem original e seus devidos acessórios.
1.5 A ORBIT não receberá microcomputadores montados por terceiros, sendo então necessário que o cliente identifique e encaminhe para a assistência técnica apenas a peça defeituosa adquirida na empresa.
1.6 A garantia não cobre perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer perda resultante do uso ou incapacidade de utilização do equipamento, nem mesmo o custo de reparação ou substituição de qualquer outro bem que seja danificado.
1.7 Será cobrada uma taxa de mão de obra para diagnostico dos microcomputadores que estiverem com o selo rompido, desde que estejam dentro do prazo de garantia e após a analise dos componentes internos.
2.0 Haverá perda total da garantia nos seguintes casos:
2.1 Danos causados por vírus.
2.2 Caso o produto não apresente as etiquetas de identificação da ORBIT SEGURANÇA. e/ou do fabricante em perfeito estado.
2.3 Produtos que apresentem DANOS FÍSICOS ( violações, rasuras, emendas, amassados, arranhões, manuscritos ou descaracterização ).
2.4 Produtos que tenham sofrido troca de componentes, ajustes ou conserto feito por pessoal não autorizado e defeitos decorrentes de condições anormais de temperatura, voltagem, umidade e limpeza;
3.0 Envio de Materiais e Emissão de Nota Fiscal:
3.1 Materiais enviados por sedex ou transportadora, solicitar autorização prévia pelo e-mail: rma@orbit.com.br
3.2 Em caso de pessoa jurídica deverão ser emitidas Notas Fiscais, obedecendo às normas fiscais vigentes no estado de origem e as seguintes recomendações para preenchimento:
- Natureza da Operação: Remessa para conserto – (Dentro do estado CFOP. 5915 / Fora do estado CFOP. 6915).
- Não destacar ICMS.
- Citar no campo ‘’Dados adicionais’’ o nº. da autorização para envio e o nº. da nota fiscal de compra.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
* É de responsabilidade do cliente a execução de cópias de segurança dos programas ou dados que se julgue necessário para a reinstalação do software e arquivos do disco rígido.
* A reposição do produto defeituoso não renova o prazo de garantia estipulado.
* Recorra ao manual antes de fazer qualquer instalação.
* Confira sua mercadoria no ato do recebimento, NÃO ACEITAREMOS RECLAMAÇÕES POSTERIORES.
* A ORBIT não garante a compatibilidade entre componentes físicos (hardwares), sistemas operacionais ou outros softwares. A escolha do produto adequado aos seus propósitos é de inteira responsabilidade do cliente.
* A ORBIT não se responsabiliza pela instalação, desinstalação, configuração de qualquer tipo de software, exceto os adquiridos na empresa devidamente licenciados.
* CONFORME o art. 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, não aceitamos devolução de mercadoria. |